Reenquadramento dos Agentes de Saúde no PCCV da Saúde: Um direito adquirido e não respeitado pela Prefeitura Municipal de Salvador
Primeiro vamos entender o que é Reenquadramento:
Reenquadramento nada mais é do que a classificação dos servidores convalidados, nos seus respectivos Níveis/Referencias dentro do PCCV (no caso supracitado, na saúde).
Esse é um problema crônico na nossa categoria em específico, pois muitos colegas foram convalidados, mas não foram Reenquadrados nos seus respectivos Níveis/Referência no PCCV da Saúde.
Isso gera um grande desconforto por parte desses profissionais, que têm quase de 20 anos de serviço público, e em seus contracheques estão recebendo como se tivessem um ano e no nosso caso em específico são mais de 2.000 trabalhadores prejudicados.
Para quem não conhece, Agentes de Saúde Convalidados são aqueles que fizeram seleção pública entre o ano de 1996 e 1998 e passaram para o quadro de Servidores da Prefeitura no ano de 2007, então não precisaram realizar o concurso público de 2008.
Então esses companheiros estão sendo altamente prejudicados, por essa administração e infelizmente culpa de uma mesa de negociação mal direcionada que não alterou o artigo 12 do projeto de lei da nossa transmudação que é a lei 7955/11. E prejudicando esses trabalhadores.
Antes entenda o nosso PCCV da Saúde:
No PCCV (Plano de Cargos Carreira e Vencimentos) da saúde, são aplicado dois critérios para basear o vencimento do servidor, que é o Nível e Referência:
Nível é aplicado de dois em dois anos, e aumenta 5,5% no salário base do servidor, então, a cada dois anos há um enquadramento no tempo do serviço.
Veja como seria se o enquadramento desses servidores se fosse aplicado de forma justa e correta:
Isso é para servidores que entraram em 1996:
Veja a tabela:
E também há o biênio, que a cada dois anos entra 3% de gratificação
Referência: É aplicado há cada 06 anos de serviço, isso é a cada 3 níveis que também é conhecida como Gratificação de Competência que altera o valor a cada espaço de tempo. Veja a Tabela Abaixo:
Se fosse colocar na ponta do lápis, veja como seria os valores desses servidores, que por direito deveriam receber:
Vencimento: 939,75
Grat. Competência: 399,40 - 42,5%
Grat. Periferia: 93,98 - 10%
Grat. SMS: 375,90 - 40%
ADC. Tempo Serv: 140,97 - 15%
Insalubridade: 187,95 - 20%
Aux. Alimentação: 313,63
Aux. Transporte: 166,77 (4 trans)
Total de Proventos: 2618,35
Veja o quanto nossos companheiros perderam ao longo do tempo! Até quando vamos ficar assim? A justiça tem que ser implantada agora para que nosso futuro seja mais seguro....
MAS AGORA É A HORA DE LUTAR, VAMOS BRIGAR POR ESSES DIREITOS, POIS MUITOS DESSES NOSSOS COLEGAS JÁ ESTÃO PERTO DE SE APOSENTAR, E MUITO DESSAS GRATIFICAÇÕES NÃO PERMANECEM NO CONTRACHEQUE...
Reenquadramento nada mais é do que a classificação dos servidores convalidados, nos seus respectivos Níveis/Referencias dentro do PCCV (no caso supracitado, na saúde).
Esse é um problema crônico na nossa categoria em específico, pois muitos colegas foram convalidados, mas não foram Reenquadrados nos seus respectivos Níveis/Referência no PCCV da Saúde.
Isso gera um grande desconforto por parte desses profissionais, que têm quase de 20 anos de serviço público, e em seus contracheques estão recebendo como se tivessem um ano e no nosso caso em específico são mais de 2.000 trabalhadores prejudicados.
Para quem não conhece, Agentes de Saúde Convalidados são aqueles que fizeram seleção pública entre o ano de 1996 e 1998 e passaram para o quadro de Servidores da Prefeitura no ano de 2007, então não precisaram realizar o concurso público de 2008.
Então esses companheiros estão sendo altamente prejudicados, por essa administração e infelizmente culpa de uma mesa de negociação mal direcionada que não alterou o artigo 12 do projeto de lei da nossa transmudação que é a lei 7955/11. E prejudicando esses trabalhadores.
Antes entenda o nosso PCCV da Saúde:
No PCCV (Plano de Cargos Carreira e Vencimentos) da saúde, são aplicado dois critérios para basear o vencimento do servidor, que é o Nível e Referência:
Nível é aplicado de dois em dois anos, e aumenta 5,5% no salário base do servidor, então, a cada dois anos há um enquadramento no tempo do serviço.
Veja como seria se o enquadramento desses servidores se fosse aplicado de forma justa e correta:
Isso é para servidores que entraram em 1996:
Veja a tabela:
*Obs: A tabela de vencimento do Agente Comunitário de Saúde é igual a Tabela de Vencimento do Agente de Combate às Endemias, então não muda nada...
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Referência: É aplicado há cada 06 anos de serviço, isso é a cada 3 níveis que também é conhecida como Gratificação de Competência que altera o valor a cada espaço de tempo. Veja a Tabela Abaixo:
Se fosse colocar na ponta do lápis, veja como seria os valores desses servidores, que por direito deveriam receber:
Vencimento: 939,75
Grat. Competência: 399,40 - 42,5%
Grat. Periferia: 93,98 - 10%
Grat. SMS: 375,90 - 40%
ADC. Tempo Serv: 140,97 - 15%
Insalubridade: 187,95 - 20%
Aux. Alimentação: 313,63
Aux. Transporte: 166,77 (4 trans)
Total de Proventos: 2618,35
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MAS AGORA É A HORA DE LUTAR, VAMOS BRIGAR POR ESSES DIREITOS, POIS MUITOS DESSES NOSSOS COLEGAS JÁ ESTÃO PERTO DE SE APOSENTAR, E MUITO DESSAS GRATIFICAÇÕES NÃO PERMANECEM NO CONTRACHEQUE...
"O passado serve para evidenciar as nossas falhas e dar-nos indicações para o progresso no futuro."
Henry Ford
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