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Vocês sabem o que é e para que serve o Conselho Municipal de Saúde (CMS), e como podem ajudar os Agentes de Saúde?

Olá colegas. Muitos me perguntam o que é um Conselho Municipal de Saúde e para que serve e como atua nas Secretarias Municipais de Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde é o órgão colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros;

Tem como características:

● Criado por Lei Municipal; 

● Deve possuir Regimento Interno; 

● Deve dispor de recursos organizacionais, humanos, logísticos de informações e financeiros; 

● As reuniões devem ocorrer mensalmente, abertas ao público; 

● Deve receber trimestralmente a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde feita pelo gestor municipal da saúde; 

● Deve aprovar o Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão; 

● Deve conhecer as necessidades da comunidade, do município, a fim de garantir a resolubilidade das ações;

As decisões dos conselheiros são tomadas através de deliberações que devem ter a homologação do chefe do Poder Executivo;

Composição: 

● São constituídos por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%);
● Por usuários entenda a participação de sindicatos, as organizações comunitárias, as organizações religiosas e não religiosas, os movimentos e as entidades das minorias, entidades de portadores de doenças e necessidades especiais, movimentos populares de saúde, movimentos e entidades de defesa dos consumidores, em suma, toda a sociedade organizada; 

● O Governo é representado pelo gestor municipal de saúde, pelo diretor da Diretoria Regional de Saúde – DRS e pelos membros dos demais órgãos das administrações públicas municipal, estadual e federal, direta e indireta. 

● Os trabalhadores de saúde integram as redes pública e privada complementar conveniada, como enfermeiros, auxiliares de saúde, agentes de saúde, médicos, não médicos, paramédicos, etc. 

● Os prestadores de serviços podem ser privados – contratados e conveniados pelos Governos municipal, estadual e federal – e podem ser públicos, como hospitais universitários e de ensino público, autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniadas pelos governos

Responsabilidade: 

● Embora não recebam remuneração, os Conselheiros de Saúde estão investidos numa função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro Art. 327, e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal 8.142/90

Finalidade: 

● Entre outras finalidades servem para garantir a participação regular do cidadão; 

● na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde e definição das metas com vistas ao alcance dos objetivos traçados para a política de saúde ( acompanhar a execução do Plano de Saúde); 

● na formulação das estratégias de implementação das políticas de saúde; 

● no controle sobre a execução das políticas e ações de saúde; 

Outras instâncias de Pactuação do SUS 

● Comissão Intergestores Tripartite (CIT): 

No âmbito nacional a Comissão Intergestores Tripartite tem por finalidade assistir o Ministério da Saúde na elaboração de propostas para a implantação e operacionalização do SUS, submetendo-se ao poder deliberativo e fiscalizador do Conselho Nacional de Saúde. 

● Comissões Intergestores Bipartites (CIB): 

São espaços estaduais de articulação e pactuação política que objetivam orientar, regulamentar e avaliar os aspectos operacionais do processo de descentralização das ações de saúde. As CIBs foram institucionalizadas pela Norma Operacional  Básica nº 1 de 1993 e instaladas em todos os estados do País. 

Fundamentação: 

● Lei Federal n° 8.142/90 

● Resolução do Conselho Nacional de Saúde N°  333/2003
Fonte: Ministério Público
          Tudo Sobre Direito
          Planalto Federal
          Ministério da Saúde

Depois de sabermos de tudo explicado acima, como o Conselho Municipal de Saúde pode se tornar um aliado nas lutas dos Agentes de Saúde?

Como o Agente de Saúde é trabalhador na área da Saúde, seu trabalho desenvolvido é de extrema importância para a população, nós também podemos buscar o Conselho Municipal de Saúde para nos ajudar na melhoria do trabalho e condições do mesmo, inclusive sobre as questões que tangem;
  • Piso Salarial Nacional;
  • Condições de Trabalho;
  • Organização Administrativa;
  • Entre outros.
Mas como solicitar o apoio do Conselho Municipal?

Como todo órgão, esse deve ser provocado, isto é, alguém tem que fazer uma denúncia ou solicitação de apuração através de ofício, abaixo assinado, ou carta de próprio punho, contendo a eventual denúncia ou solicitação para apuração, e o conselho tem 30 dias para responder sua solicitação, e através da resposta, buscar junto aos outros órgãos a apuração e resolução se cabível da denúncia.

Espero ter ajudado-os colegas!

"A grande dificuldade não está em saber seus direitos, mas sim como e onde buscá-los."
Ivando Antunes


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