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Reajuste da Gratificação SUS, veja como vai funcionar!


Olá colegas. Estou reescrevendo este post porque o SINDSEPS ea AACES fechou o acordo com a gestão com a ampliação da gratificação SUS em 50%. Mas afinal, como e quando ela será paga? Veja abaixo como funciona:

Conheçam hoje a Gratificação SUS. Sabiam como que ela pode chegar ao teto de 50%?

Gratificação de Incentivo à Qualidade dos Serviços de Saúde: 

Também conhecida como Gratificação SUS ou SMS, é uma vantagem de caráter transitório para incentivar a melhoria de produtividade e qualidade do servidor efetivo ou comissionado, que presta serviços diretos à população cuja natureza operacional e ação descentralizada recomendam o controle e gestão por resultado.

É devida aos servidores em exercício de cargo efetivo, de cargo em comissão e de função e confiança, lotados e em exercício na Secretaria Municipal da Saúde, bem como aos servidores da União e do Estado da Bahia, à disposição do Município do Salvador, por força de convênio de cooperação e assistência técnica, em cumprimento à execução da Política Municipal de Saúde.

Criada pela Lei Complementar 07/92, e alterada pela Lei Complementar 42/05esta visa incentivar os Servidores da Saúde à buscar melhorias no seu dia a dia de trabalho.

Atualmente os Servidores que atuam na área da saúde recebem cerca de 40%, mas de acordo com a Lei Complementar 42/05essa deveria chegar ao teto de 50%como podem ver abaixo:



Mas então, porque os Servidores da Saúde, incluindo os Agentes não recebem 50% como Gratificação SUS como diz a lei?

A lei foi criada, mas de forma intencional do executivo, não foi criado o Decreto que regulamenta os critérios, a forma de pagamento e até mesmo os indicadores para que os servidores possam buscar e merecer esse direito, que existe mas não é pago. Vejam abaixo:


Como funciona a criação desse Decreto?

  • É criada uma comissão entre a gestão e os sindicatos;
  • Após as mesas de debates e as arestas aparadas, segue a proposta da comissão para o prefeito para o mesmo criar o decreto baseado na deliberação da comissão;
  • A publicação das metas pactuadas para fazer jus a receber o incentivo;
  • Os profissionais alcançarem as metas pactuadas;
  • Após as metas alcançadas e pactuadas, o prefeito deve criar um pojeto de lei para ser aprovada na Câmara dos Vereadores, para o reajuste da gratificação.
  • Sansão do Prefeito.
Prazo para a aplicação e efetivação do reajuste para os 50%

É um caminho muito longo para percorrer, e não é um reajuste a curto prazo. Para a efetivação de tal reajuste, ou seja para o reajuste, deve demorar em média de 01 a 02 anos. Por essa razão que deve demorar um pouco para podermos sentir os 10% no bolso.


ATENÇÃO: ESSA LEI É VÁLIDA APENAS PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE DE SALVADOR

"A ineficácia, má aplicabilidade e o não cumprimento das leis, fazem essas se tornarem, inúteis e mortas..."
Ivando Antunes

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