Entenda o porque o CCZ ou o Distrito Sanitário não possui legalidade para cortar os dias, trocando código 41 pelo 31, da categoria em Greve. Saiba o que fazer nessa situação!
Olá colegas, muitos estão preocupados com toda essa confusão sobre o CCZ e os Distritos Sanitários para mudanças constantes nos códigos, esses são código 41 para dias de Assmbleias e Greves, e código 31 para faltas. Mas o que fazer diante dessa situação?
Primeiramente colegas, vamos falar Instrução Normativa SMS/ CGPS n° 001/2014, mas o que tem de tão importante?
A Instrução Normativa, tende a regulamentar os preenchimentos das frequências no âmbito dos profissionais de saúde. Vamos visualizá-los abaixo:
A Instrução Normativa é importante porque ela determina quais códigos se devem colocar e em quais situações. Ora, se essa Instrução Normativa, determina que em caso de assembleia ou greve se deve colocar código 41, porque o CCZ ou os Distritos Sanitários deliberam de maneira diferente da qual está determinada em lei?
Essas são medidas ILEGAIS! Isto é, o CCZ e os Distritos Sanitários não tem competência legal para alterar qualquer mudança de código desde que existe a Instrução Normativa em vigor.
Essa ação caracteriza-se como Assédio Moral!
Mas o que é o cód. 41?
Cód. 41 é o código específico para assembleias e greves. Com ele, fica a critério do Secretário de cortar ou apontar.
Mas porque fica no embate para cortar o ponto na fonte (cód. 31)?
Isso porque a gestão tem conhecimento do Agravo de Instrumento (AI) 853275, expedido pelo STF, que governos não podem descontar dias parados em greve, por essa razão o secretário não pode assumir publicamente o corte de ponto, como deveria ser com o cód. 41, por essa razão se obriga a colocar o cód. 31, pois fica subentendido, que o servidor não trabalhou e não participou das mobilizações sindicais grevistas.
Mas o que fazer diante dessa situação?
Primeiramente, a frequência deve ser preenchida pelo servidor. Se estiver escrita qualquer coisa a caneta que não concorde, NÃO ASSINEM!
Solicitem uma segunda via por escrito, informando que a mesma foi rasurada;
Não assinem ou entreguem a frequência e deixem dias "em branco", isso deixará a critério do órgão colocar o código que quiser;
Ao preencher sua frequência, coloque os devidos códigos de greve, seja de qual sindicato for.
E se não permitirem que eu assine a frequência com o código de greve?
Como existe uma legislação em vigor, qualquer ato deliberado diferente do que foi determinado, se torna ILEGAL e INCONSTITUCIONAL! E como está publicado em Diário Oficial, as ações tomadas se constituem como má fé, e com isso geram implicações penais e administrativas a quem cometer esse ato.
Mas como faço para saber quem deliberou esse tipo de atitude?
Primeiramente, temos que conhecer a Lei Federal nº 12.527/11, lei de acesso a informação, pois essa garante ao cidadão o direito constitucional a acessar dados de órgãos executivos, legislativos e judiciários do país. O não cumprimento dessa lei, a omissão ou ocultação de informações geram prejuízos administrativos e penais para quem comete os atos;
Instrução Normativa SMS/ CGPS n° 001/2014, esta já explicada acima;
Lei Municipal 6.986/2006, esta trata da caracterização do Assédio Moral no Município de Salvador.
Conhecendo essas legislações, saiba como preparar o ofício para entregar ao seu supervisor/ gerente, para estes encaminhá-los para o setor competente. Lembrando que pode ser feita em manuscrito, ou digitada, em duas vias e devidamente assinada e datada pelo supervisor/ gerente.
Modelo:
Salvador, XX de Julho de 2015
Ao
SECOD/ CCZ, se for ACE ou
DISTRITO SANITÁRIO (Discriminar qual), no caso ACS
Venho através deste,
solicitar por escrito o motivo e a ordem de corte dos dias (cód. 31) referente
aos períodos dos dias que os agentes estão em greve pelo SINDACS, embasado na Lei Federal n° 12.527/11, lembrando que
a sonegação ou a omissão das informações, acarretará em sanções administrativas
e penais, decorrentes da legislação em vigor, para os servidores responsáveis
por este setor.
Vale ressaltar que, de
acordo com a Instrução Normativa SMS/
CGPS n° 001/2014, em seu Anexo II,
existe um código específico para ocasiões de Assembleias ou Greves, na qual não
compete aos supervisores de equipe ou do SECOD do CCZ, determinar outro código
a não ser o especificado, qualquer outra atitude que divirja da Instrução
Normativa, será caracterizada ASSÉDIO MORAL, como se trata a Lei Municipal 6.986/06.
No aguardo de uma resposta,
agradeço.
Nome
do Agente Completo
CARGO
Matrícula: XXX-XXX
ATENÇÃO SUPERVISORES:
Qualquer ato deliberado, de forma ilegal, irá responder no Ministério Público, aqueles que assinarem a frequência como responsável/ chefia imediata.
Não entreguem a frequência em branco, com sua assinatura, porque mesmo que não concordem, qualquer problema vocês responderão. Se o CCZ quer que deixe em branco, deixe eles assinem no lugar de vocês.
Não comprem essa briga porque a corda sempre arrebenta para o lado mais frágil.
Cumpram a legislação porque quando se dá a ordem de boca, ninguém assume quando da problema e não respondem aos inquéritos administrativos.
Por isso, fiquem atentos!
"Não podemos permitir que o que aconteceu com nossa categoria no passado de omissão e repressão se repita. A melhor forma de sabermos é com o conhecimento das leis e dos nossos direitos."
Ivando Antunes
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