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Ministério da Saúde através da SVS, esclarece os parâmetros que definiram o quantitativo de Agente de Endemias nos Municípios.

Presidente da FENASCE, Ferando Cândido e Dra Sônia Britto, Secretária Substituta da SVS
A Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - FENASCE, através do Presidente Fernando Cândido, questionou Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta de Vigilância em Saúde, a respeito dos parâmetros que definiram o quantitativo de ACE que dispõe o anexo da portaria 1025/15. 
A Secretária respondeu que os critérios foram definidos com base nas ações de campo relacionada a vigilância e controle das três principais endemias: Dengue e Leichmaniose que é nacional,  e Malária que mais acometida na região Norte do país.
Reafirmou que todos os parâmetros foram debatidos no GT, definidos com Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pactuado na CIT - Comissão Intergestores Tripartite, pois a CIT é a direção nacional do SUS e nada é resolvido sem que seja la pactuado.  Indagou que os gestores não podem se insurgir contra aquilo que eles mesmos pactuaram.

Disse ainda que dificilmente os parâmetros sofrerão revisão este ano. Que só terão o aporte dos recursos da assistência financeira os agentes que estão no fiel exercício da função, e cumprindo a carga horária de 40h. Ressaltou que foi feito um esforço gigantesco, por parte da SVS/MS, para garantir os  R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões), que financiará a assistência financeira complementar para os ACE, além dos recursos referentes aos 5% do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.

Esclareceu que o repasse desses recursos depende da publicação de uma portaria que definirá o seu regramento. A expectativa é  que até o final de julho, desse ano seja publicada essa portaria.

Dra. Sônia explicou que foi pactuado que 50% do bloco de financiamento da vigilância em saúde será para o piso e os outros 50% para as ações de vigilância em saúde. O piso pode ser pago com qualquer desses recursos, ou até mesmo com os recursos próprios do município, mas a lei 12994/14 deve ser cumprida sob pena das sanções por ela previstas.-concluiu Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta de Vigilância em Saúde.
Fonte: FENASCE (com adaptações)

Minha opinião:

Como disse na postagem que esclarece sobre a Portaria Ministerial 1.025/15, realmente ainda falta uma portaria específica para os ACE.

E pelo que ficou claro, e repito, os ACE's cujo o quantitativo no município é superior ao relacionado no Anexo da Portaria 1025/15, NÃO PODERÃO SER DEMITIDOS! 
Se o município quiser contratar mais 5.000 agentes, ele pode, mas o MS só irá custear o quantitativo informado no anexo.

Para quem não sabe a Comissão Intergestores Tripartites (CIT), é a instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das três esferas de governo - União, Estados, DF e Municípios.
Então colegas ACE's, não fiquem temerosos por causa dessa portaria, até porque os Prefeitos e Secretários de Saúde concordaram com tudo o que foi publicado.

O que temos que fazer é esquecer esse papo de gestão, e ir para cima buscar nosso piso salarial!

"Quando você elimina as desculpas, passa a exterminar as razões pelas quais as inventa."
Michael Heppell

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