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NÃO é função do Agente Comunitário digitar fichas do e-SUS, declara Ministério da Saúde.

Olá colegas. Depois de muitíssimas dúvidas levantadas e questionadas na minha Fã Page e no meu Facebook, sobre qual a participação dos ACS no E-SUS.
A Nota Técnica DAB/SAS/MS, Assinada pelo Sr. Eduardo Alves Melo em 07/08/2014, explica entre outras questões, qual o real papel do Agente Comunitário de Saúde na Implantação do e-SUS AB.

Veja abaixo o texto da Postagem na Rede Social e o Resumo da NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS :

 Caros(as) Agentes Comunitários de Saúde, segue nota sobre o e-SUS de importante leitura para todos(as), sei que é longo, mas, o conhecimento é a maior chave contra uma gestão opressora, darei ênfase a polêmica questão da DIGITAÇÃO DAS FICHAS.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA

NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS

1 - Prazo para a substituição total do SIAB pelo e-SUS AB / SISAB
>Obrigatório o envio de informações para a base de dados do SISAB a partir da competência de junho de 2015, cujo prazo limite para envio à base federal do SISAB é 20/07/2015.

*(Por isso toda essa pressa da gestão)

2 - Processo de implantação do e-SUS AB nos municípios Orientações e esclarecimentos sobre os passos iniciais para a implantação dos sistemas e-SUS
AB nos municípios.

(Artigos de Destaque):

4º Elabore cronograma de capacitação e sensibilização dos profissionais da AB: embora os sistemas sejam baseados nos conceitos da AB descritos na PNAB e em materiais de apoio, como os cadernos de Atenção Básica, além do conteúdo representar uma evolução do SIAB, é fundamental que os profissionais sejam qualificados sobre o uso das fichas CDS e/ou do PEC.
Os profissionais de tecnologia da informação e/ou digitadores também devem ser qualificados para a instalação, configuração e uso do sistema.
Materiais de apoio como manuais, vídeos, guias rápidos e vídeo aulas, podem auxiliar na qualificação dos profissionais, acesse o site do e-SUS AB:

(Deixa claro que NÃO É FUNÇÃO DO ACS DIGITAR e sim de profissionais de T.I e DIGITADORES)

5º Cadastro do território: não é necessário realizar todo o cadastro (domiciliar e individual) antes de iniciar a utilização das demais fichas do Sistema com Coleta de Dados Simplificada - CDS ou do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC.

A estratégia de cadastramento foi desenhada para ser implantada de maneira gradual, ao mesmo tempo em que os ACS realizam o cadastro, os demais profissionais da equipe desenvolvem suas ações.
O processo de atualização do cadastro do território e a criação de novos cadastros é uma competência do processo de trabalho das equipes, em especial do Agente Comunitário de Saúde, independente da existência do e-SUS AB.
Entendendo que o território é vivo e se modifica numa velocidade importante, a estratégia oferta a possibilidade de acompanhar de forma mais eficiente estas modificações, por meio dos dados individualizados, proporcionando à equipe de saúde uma visão fidedigna do território onde ele está inserido.

(Explica qual o real papel do Agente Comunitário de Saúde na coleta dos dados para posterior)

Não deixem de ler a NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA.
Jose Quintino Neto
Secretário Geral do SINASCE

Esse resumo da Nota Técnica deixa bem claro os deveres de cada um nesse processo de implantação do sistema e-SUS.
Aconselho a todos que entre em contato com seus sindicatos, levem uma cópia da nota e exijam que seja respeitada.
Fonte: SINASCE

OBS: Você pode ler a NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS na íntegra, indo para a Barra de Menus acima e ir até: Legislações > Notas Técnicas do MS > Nota técnica DAB/SAS/MS 07/08/2014.

Se não entendeu, aprenda a utilizar ao máximo o nosso blog. Veja o vídeo abaixo:

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