Últimas Notícias

Portaria do Ministério da Saúde que amplia atribuições dos ACS, pode ser ilegal

A Portaria do Ministério da Saúde que amplia atribuições dos ACS previstas na Portaria nº 2.488 de 2011. Entidades sindicais estão questionando a Portaria, pelo fato da Lei nº 11.350 já definir as atribuições da categoria. Vamos ver a portaria abaixo e entenda:
PORTARIA Nº 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 

Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; 

Considerando a necessidade de revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde estabelecida pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; e

Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo Sistema Único de Saúde quanto à necessidade de integrar ações em processos epidêmicos, resolve: 

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos ao subtítulo "Das atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica": 

"XIX - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; 

XX - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 

XXI - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; 

XXII- discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e XXIII - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores."

 Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde": 

"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal."

 Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com orientações acerca do disposto nesta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARCELO CASTRO

Minha opinião:

Essa portaria é extremamente abusiva! Alguém já viu veterinário fazer o trabalho de médico, ou o engenheiro do arquiteto, ou marceneiro do eletricista?

Porque acontece com os ACS e ACE? 

Já existe uma lei federal que define as atribuições dos ACS e ACE, e de acordo com o principio da hierarquização das leis e normas, uma portaria não pode alterar a lei.

O que o Ministério da Saúde tem que fazer é ampliar os recursos para a Vigilância em Saúde e ampliar a verba do pagamento do Piso Salarial dos ACE, para incentivar as prefeituras a contratarem mais.

E também é acúmulo de função, porque se os ACS já realizam suas atividades laborais, tem que exercer funções de outras naturezas, que cabe indenização para o agente, por parte do empregador.

Por isso colegas, os ACS que estão nessa situação, que procurem um advogado e busquem seus direitos. 

Cabe a CONACS, FENASCE e a CONFETAM, irem a justiça para derrubar essa portaria abusiva.

"A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos."
Barão de Montesquieu

Nenhum comentário

Cuidado: Quem escolhe falar o que quer, pode acabar ouvindo o que não quer. Então use as palavras com sabedoria, educação e inteligência ao postar ok? Abraços!!!