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Agente de Saúde em serviço é atacada por um cachorro. Saiba o que fazer em acidentes de trabalho e quais os seus direitos.

Resultado do ataque do cachorro: mordidas e lacerações em diversas partes do corpo.

O ocorrido com a Agente Comunitária de Saúde aconteceu no bairro Pinheirão na cidade Francisco Beltrão (PR). De acordo com postagens na rede social Facebook a Agente Comunitário de Saúde trabalhava normalmente quando foi brutalmente atacada por um cachorro de grande porte no meio da rua. Veja abaixo o relato da Agente Comunitária e saiba o que fazer nos casos de acidente de trabalho:
Devido a ferocidade do ataque a agente comunitária teve vários pontos nos ferimentos

"Hoje estava trabalhando normalmente como todos os dias, sou ACS e visito as famílias no bairro Pinheirão, quando fui atacada por um cachorro de grande porte na rua, dai fica a questão alguém ainda tem duvida se temos direito a insalubridade e periculosidade? Agradeço a todas as pessoas que me ajudaram, muito obrigado."
Fonte: Facebook


O que fazer nos casos de Acidente de Trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, o que fazer primeiro? Especialistas recomendam que se comece por procurar auxílio médico e entrar em contato com o empregador. Há empresas que contam com uma equipe médica alocada, mas isso não é um padrão. E há casos em que o local de trabalho é externo.

No exercício de trabalho externo, o acidente pode acontecer na rua, por exemplo, e pode também depender da ajuda de desconhecidos para prestar socorro. O mesmo vale para acidentes no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa. Nesses casos, recomenda-se procurar o hospital mais próximo ou chamar uma ambulância.

Há casos em que o acidente de trabalho configura uma doença crônica adquirida ao longo de um período de trabalho, circunstâncias em que a assistência médica deve ser constante.

Na maioria dos casos, em caso de acidente de trabalho, é direito do trabalhador:

  • Ser 100% reembolsado pelo empregador no que diz respeito a medicamentos e despesas médicas, lembrando que deverá guardar todas as notas fiscais, para que se caso aja recusa, se busque judicialmente o direito;
  • Afastamento decorrente do acidente, se necessário;
  • Estabilidade de 12 meses após retornar do afastamento;


CELETISTAS: Quando o trabalhador se acidenta, o empregador deve emitir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento padrão para esse tipo de ocorrência. Caso o empregador não emita o CAT, o trabalhador pode pedir ao sindicato que envie esse documento ou procurar assistência diretamente no INSS.

Caso não receba a devida assistência da empresa, o trabalhador pode reclamar junto ao Ministério do Trabalho e ou à Delegacia Regional do Trabalho, que devem tomar as providências necessárias.

ESTATUTÁRIOS: Quando o servidor se acidenta, o órgão deverá expedir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho ou documento similar. Por exemplo a Prefeitura de Salvador emite um NAT (Notificação de Acidente de Trabalho), nos casos de acidente de trabalho. O órgão público é OBRIGADO a emitir esse documento, e o servidor deverá ir até a junta médica do seu órgão.

Obs¹: É orientado que o trabalhador (CLT), ou o servidor (Estatutário) guarde consigo uma cópia do seu CAT ou documento de informação similar para uma conveniência futura. Em muitos casos as sequelas aparecem ao longo do tempo e fica difícil comprovar posteriormente sem o documento em mãos. Mesmo que é orientado para que a empresa ou o órgão público mantenha esse documento, muitas empresas e órgãos não o cumprem.


Obsª: Em casos de indenização, existe um período para solicitá-la, que é de no máximo 5 anos, contados a partir do dia em que ocorreu o acidente de trabalho ou que se caracterizou a doença ocupacional. Passado esse período, o prazo para a indenização prescreve e ela não será mais paga. Serve para os dois casos (CLT e Estatutários).
Fonte: Falando de Proteção.

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