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DÚVIDAS PASEP: Afinal o que incide e o que não incide na folha de pagamento para base de cálculo do PASEP?


Olá colegas! Muitos trabalhadores não sabem como é calculado o PIS/PASEP, ficam em dúvida na hora de saber se tem ou não te direito ao abano salarial. A lei é bem clara quando diz que para ter direito ao PIS/PASEP, todo trabalhador deve receber até 2 salários mínimos, e ter trabalhado pelo menos um mês, há cinco anos de carteira assinada. Mas infelizmente, não deixa claro como é feito a base de calculo para o PIS/PASEP. Neste artigos vamos esclarecer como é  composto esta base, sanando um pouco das dúvidas que muitos têm. Veja abaixo:

Todos sabem que para ter direito a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deve ser declarada com todas as informações do trabalhador, caso haja algum erro nestas informações o trabalhador deixa de receber o PIS/PASEP, como muitas vezes acontece. 

Então em muitos casos este fato acontece porque a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi informada com algum erro, com valores de salários errados.  Mas para se entender o que compreende a RAIS é preciso saber qual é base de calculo PIS/PASEP na folha de pagamento do trabalhador.

Vamos agora saber o que incide e o que não incide na base de calculo do PIS/PASEP na folha de pagamento:

O que incide na base de cálculo do PIS/PASEP:

A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento mensal de salários de seus empregados.
A folha de pagamento mensal compreende os valores dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
  • Salários
  • Gratificações
  • Comissões
  • Adicional de função
  • Ajuda de custo
  • Aviso prévio trabalhado
  • *Adicional de férias
  • Quinquênios
  • Adicional noturno
  • Horas extras
  • 13º salário
  • Repouso semanal remunerado 
  • Diárias superiores a cinquenta por cento do salário.

O que NÃO incide na base de cálculo do PIS/PASEP:
  • Salário família
  • Aviso prévio indenizado
  • Tíquete alimentação
  • Vale transporte
  • *Férias 
  • Licença-prêmio indenizadas
  • Incentivo pago em decorrência de adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Observação: Adicional de Férias e Férias, apesar de nomes bastantes parecidos, são coisas totalmente diferentes:  

Adicional de férias:

É referente ao adicional de 1/3 (um terço) constitucional adicionado ao salário do servidor. No próximo mês o servidor recebe normalmente seus proventos.

Férias:

É referente adiantamento do salário adicionado de 1/3 (um terço). No mês subsequente o trabalhador recebe somente Aux. Alimentação e transporte.

Espero ter diminuído a dúvida de todos vocês! Se tem mais dúvidas sobre qualquer assunto, escreva nos comentários abaixo!

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