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Com o veto do PL 210/15, que garantia direitos sociais aos Agentes de Saúde, qual o reflexo para a categoria?

Olá colegas. Estou meio devagar nas postagens devido as provas que estou tendo, mas, assim que aliviar, eu retomo a regularidade das postagens, como o tira dúvidas e outros quadros que vocês gostam. 
Mas muitos estão me perguntando o que vai ser dos direitos da categoria após o veto do Michel Temer (PMDB), através do presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM). Vamos ver abaixo:

Após o veto presidencial, muitos colegas ficaram preocupados com a situação, pois ficaram com medo de perder direitos já conquistados devido ao veto. Por essa razão fiz um quiz, para que a abordagem seja mais direta e a dúvida sanada.

1) Com o veto, o que a categoria perdeu?

A categoria perdeu a regulamentação do Adicional de Insalubridade, a garantia do Curso Técnico com auxílio transporte, acesso prioritário ao Minha Casa Minha Vida, ao auxílio moradia de um salário mínimo e principalmente a Aposentadoria Especial.

2) Posso perder o Adicional de Insalubridade devido ao veto?

Não, quem já recebe o Adicional de Insalubridade, não muda nada. O problema são os colegas de outros municípios que por alguma razão não recebe o Adicional. A lei iria favorecer exatamente estes que não recebem. Mas o Adicional de Insalubridade é constitucional e para fazer jus, deverá ser contratada um MÉDICO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DO TRABALHO, para realizar uma perícia no local de trabalho.
E se mesmo assim o município entender que não deve pagar, somente através de via judicial.

3) Por causa do veto, não tenho mais direito à aposentadoria especial?

Não. Da mesma forma de que o Adicional de Insalubridade é um direito, a aposentadoria especial também é. O PL 210/15, vinha assegurar o direito dos Agentes de Saúde e iria reduzir as brigas na justiça.
Mas com o veto, a busca por garantir mais esse direito, se tornou um pouco mais árdua, já que necessariamente a aposentadoria especial não vem vinculada a simples recebimento do Adicional de Insalubridade. A forma para a comprovação judicial é somente através do Perfil Profissiográfico Profissional - P.P.P, sem esse documento, dificilmente é provado o direito da Aposentadoria Especial a esse profissional.

4)  Ficaremos sem a nossa formação técnica?

A formação técnica é uma garantia na lei 8080/90, mas no PL 210/15, iria consolidar o que já era direito. Mas pelo perfil do atual governo eles não tem interesse em investir nos profissionais.

5) Qual o motivo pelo veto do artigo do Minha Casa Minha Vida e o Auxílio Moradia?

Segundo Temer, seria a falta de critérios. Mas se quem cria cria os critérios é a lei, porque não a incluiu?
Na realidade estamos indo para a época das trevas, principalmente no que tange a nossa categoria. É um governo que não ouve os trabalhadores e visa somente o empresariado.

6) Quais foram os critérios técnicos para os vetos?

Os critérios técnicos foram por "contrariedade do interesse público", esse critério é utilizado quando o presidente quer vetar e não assume. Coloca na conta do povo;
O segundo critério foi o impacto financeiro para os municípios;
O terceiro, foi dizendo que cabe ao Ministério do Trabalho Regulamentar a questão do Adicional de Insalubridade e a Aposentadoria especial, mas como o Ministério do Trabalho vai regulamentar sem uma lei?

Espero ter tirado suas dúvidas colega! Se tiver mais dúvida, por favor, coloque nos comentários que terei prazer em responder. Abraços!!!

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