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A Reformulação da PNAB é uma intenção da reedição das Portarias Ministeriais 958 e 959.


Olá colegas, o COFEN, se posicionou contra o PLC 56/2017, retrucando sobre as novas atribuições dos ACS e ACE. Por essa razão em reunião do COFEN com o Ministro da Saúde, externaram a verdadeira intenção de ambos:

Veja a nota da COFEN:

O ministro da Saúde Ricardo Barros assegurou ao presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, que apenas agentes comunitários da Saúde com formação técnica em Enfermagem realizarão procedimentos como verificação de sinais vitais, teste de glicemia e curativos – atividades asseguradas pela Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem.

A audiência, realizada nesta quinta-feira (14/09), em Brasília, discutiu a nova Política Nacional da Atenção Básica – PNAB 2017, que traz previsão de competências de agentes comunitários de Saúde conflituosas com a legislação.

“Essas atividades serão exercidas exclusivamente por agentes com formação técnica em Enfermagem. Atualmente, há mais de 100 mil agentes comunitários da Saúde nesta situação. Pretendemos qualificar todos os agentes, assegurando que, em um prazo de cinco anos, tenham formação técnica em Enfermagem”, afirmou Barros.

O presidente do Cofen apresentou propostas de reformulação na PNAB, incluindo o aumento do número de enfermeiros nas equipes da Estratégia de Saúde da Família, norteadora da PNAB. O ministro afirmou que pretende recomendar, em Portaria, que as equipes sejam preferencialmente gerenciadas por enfermeiros e que, nestas equipes, haverá um segundo enfermeiro integralmente dedicado à assistência.


“Atividades serão exercidas exclusivamente por agentes com formação técnica em Enfermagem”, afirmou ministro".

Risco à Saúde Coletiva – Manoel Neri manifestou sua profunda preocupação com o Projeto de Lei Complementar 56/2017, que amplia as atribuições dos agentes comunitários de Saúde. Aprovado pelo Senado ontem (13/9), com reformulações, o projeto seguiu novamente para a Câmara dos Deputados.

“O PLC 56/2017 chega ao absurdo de incluir, entre as atribuições dos agentes de Saúde, procedimentos como a aplicação de vacina, sem competência ou formação técnica específica, prevendo apenas uma capacitação inicial de 40h. É um risco à Saúde da população”, alertou. O ministro solicitou ao Cofen nota técnica sobre o tema e se comprometeu a buscar alterar o projeto na Câmara dos Deputados.

A vice-presidente Irene Ferreira, a conselheira federal Nádia Ramalho e a procuradora-geral do Cofen acompanharam o presidente na audiência.

Rediscussão da PNAB 2017 – O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) confirmaram presença na plenária do Cofen em 25 de setembro, para debater a PNAB. Será convidado também o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

Minha opinião:

Isso que o Ministério da Saúde quer é uma reedição das Portarias da 958 e 959. Isso é a proposta de extinção da categoria a longo prazo, e a substituição de ACS por técnicos de enfermagem. Não confundam com demissão em massa, porque não é isso que irá acontecer, os ACS ao serem Técnicos de Enfermagem eles deixarão de ser ACS.

Os ACS e ACE's possuem cursos técnicos específicos como o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde - CTACS para os ACS e o Técnico em Vigilância em Saúde - TECVISAU, para os ACE's.

Quais as consequências?

A primeira é que quase 300.000 ACS irão encher os bolsos do COFEN.

A segunda é a extinção das nossas representatividades locais e nacionais exclusiva da categoria (como a CONACS, por exemplo), porque os ACS serão Técnicos de Enfermagem.

A terceira é que a Atenção Básica vai perder sua característica, perderá o principal autor que é o ACS.

Temos que nos unir com muita força contra isso! Temos que tomar Brasília!

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