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Horário ininterrupto em Salvador: Será o seu fim?


Olá colegas! Estou aqui para conversar com vocês sobre o nosso horário ininterrupto. Como não tenho conchavo com a gestão para dialogar com todos mesmo solicitando, mas tenho o blog para poder falar com todos vocês e não é a toa que temos mais de cinco milhões de acessos, ultrapassamos todos os outros, devido a linguagem fácil de me comunicar com todos.

Sei que a categoria está passando por momentos delicados: sem reajuste, perda de direitos e possivelmente poderá sair do PCCV da Saúde com perdas irreparáveis (em um outro momento falarei isso), mas a gestão está querendo acabar com uma conquista que há muito tempo nós temos: O horário ininterrupto.

Afinal como funciona o horário ininterrupto?

O horário ininterrupto, que é a alteração de 8 horas com horário de almoço, para as 6 seis horas sem horário de almoço, veio para os Agentes do PMCD (Atual SUGARBO), após os trabalhadores que atuam no campo no controle da Leptospirose e a Vacinação Anti-Rábica já trabalharem dessa forma há muito tempo, isso justificando-se pela falta de condições de trabalho no campo.

Porém no Controle as Arboviroses não era diferente. Os Pontos de Apoio (PA) dos Agentes,  são todos improvisados: sem um local apropriado para poder guardar os insumos de forma segura, sem local para alimentação ou permanecer de forma confortável e segura, sem banheiros com chuveiros para tomar banho. E em alguns casos, os ACE nem local tem para ficar, pois ficam nas ruas, se reunindo em praças públicas ou nas calçada das ruas.

Diante de tudo isso a gestão (para não arcar com os custos milionários), faz o acordo do horário ininterrupto, porém cobrando como contrapartida, que façamos 25 imóveis de produção (participei da comissão e fiquei veemente contra, mas fui voto vencido, pois o mesmo colega que está indo a todos os distritos falar sobre isso, foi o primeiro a defender essa "contrapartida"). 

Mas o horário ininterrupto, só era para os Agentes que atuavam no campo ou que possuía envolvimento direto com o mesmo no PMCD. Isso excluía quem atuava internamente no CCZ e na Vacinação nos Postos de Saúde. Porém com o tempo ampliou para esses grupos de ACE's.

O horário ininterrupto está na Constituição Federal, no seu Art. 7°, Inc. XIV:

A modalidade de horário ininterrupto, não é novidade, está positivada na CF, que define assim:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

A gestão ameaça tirar o horário ininterrupto?

Pelo que está sendo ventilado pelos bastidores da categoria (rádio peão), é que a gestão quer acabar com o horário ininterrupto, devido a produtividade abaixo do que deveria ser. 

Porém a gestão não está dando a contrapartida necessária para o desenvolvimento do trabalho: Com os bairros cada vez mais violentos, o envelhecimento da categoria, devido a falta de concurso para suprir a necessidade e em conjunto com o adoecimento, devido a violência, assédio moral, baixos salários e a falta de condições mínimas de trabalho, contribuem para a redução da produtividade e isso tudo deve ser levado em consideração.

E se acabarem com o horário ininterrupto no campo, o que fazer?

Temos que lembrar, que a principal justificativa do horário ininterrupto, não foi por benéfice da gestão: mas  uma forma temporária para suprir a falta de condições de trabalho no campo, que até hoje não se resolveu.

Penso da seguinte forma: para cobrar 100% tem que dar 100%. Então se simplesmente quiserem acabar com o horário ininterrupto, fica como sugestão: DERRUBAR A PRODUÇÃO! NÃO FECHA NENHUM CICLO EM SALVADOR ATÉ QUE POSSAMOS TER CONDIÇÕES PLENAS DE TRABALHO.

Se quiserem que cumpramos a lei, tudo bem! Mas a lei que dá obrigações dá direitos e condições plenas de trabalho é uma delas

Como deverá ser a justificativa nessa situação:

Base legal: A NR 24 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) impõe regras para funcionamento dos locais de trabalho, relativas aos sanitários, vestiários e refeitórios, assim como de fornecimento de água potável, em conformidade com o Capítulo V da CLT, que trata das normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 

Obs.: Apesar de sermos estatutários, as questões sobre segurança e medicina do trabalho, as NR's, a alguns dispositivos da CLT, se aplicam tanto a celetistas, quanto estatutários.

Justificando por escrito:

"Segundo a NR 24 e o Cap. V da CLT, ambas que tratam da segurança e medicina do trabalho, as condições em que encontro não se enquadram no parâmetro da mesma (junte fotos). Devido a essa situação, não possuo as devidas condições de trabalho para a plena realização das atividades laborais." (Date, assine, peça para o seu Supervisor, Supervisor Geral, GAC e o (a) Coordenador assinar a ciência e guarde sua cópia). 

Toda e qualquer obrigatoriedade após o informe do documento, sem as devidas condições de trabalho, em contrapartida, se caracterizará como ASSÉDIO MORAL.

Se querem que cumpramos a lei, tudo bem, mas vamos exigir da mesma forma! SEM CONDIÇÕES, SEM PRODUÇÃO!

O dever da gestão é lembrar dos deveres. De nós trabalhadores é de lembrar e exercer os seus direitos!

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