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Entenda a MP Nº 827 editada por Temer, para a categoria

A MP editada pelo Governo Federal, trouxe uma decepção para a categoria, já que era esperado o reajuste do Piso Salarial para a categoria. Porém trouxe outros objetos, que deixou a categoria preocupada. Aliás o que se trata essa MP?

Com o objetivo de informar e empoderar a categoria, nosso blog trás os devidos esclarecimentos para que tirem de vez as dúvidas da categoria. Vamos ver a MP:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 827, DE 19 DE ABRIL DE 2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental............................................................................................................” (NR)

“Art.5º
§ 2º A cada dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate ás Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.
§ 2º-A. Os cursos de que trata o § 2º serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

“Art. 9º-A
§ 2º A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

“Art. 9º-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.” 
(NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República."
Fonte: governo federal

Conforme já descrito acima, a MP não trata da lei de reajuste, mas sim dos vetos derrubados da Lei 13.595/2018, carinhosamente chamada Lei Ruth Brilhante. 

Essa MP busca trazer ao entendimento alguns trechos da lei que trazem algum tipo de ambiguidade, para que tanto os gestores, quanto alguns juristas, futuramente não use o texto da lei ambíguo contra nós.

Pontos Negativos MP:

1) Porém a MP, não fixa algumas coisas, que a nova PNAB retirou e tanto a Lei Ruth Brilhante (mesmo a obrigatoriedade) quanto a MP não relacionaram, que é sobre o quantitativo mínimo de ACS nas ESF, o gestor poderá contratar somente 1 ACS, que não estará em desconformidade com a lei. E o próprio artigo remete a Norma Regulamentar (NR), a efetivação do artigo e a norma que regulamente é a PNAB.

2) A MP só trata de curso de aperfeiçoamento, mas não de formação da categoria em TACS e TECVISAU. Mas o lado bom é que com o recurso tripartite, basta a categoria se organizar para que essa verba seja utilizada para a formação.

3) A carga horária de 40 horas já está na lei 11.350/06. Porém com a divisão de 30h de atividade de campo e 10h para atividades de planejamento, foi mantido o veto e não acrescentado pela MP, um dos maiores ganhos da categoria. Lamentável!

4) Sobre o auxílio transporte, a MP não diz nada o que já a lei e a jurisprudência tem sobre o auxílio transporte. Então não muda muita coisa em relação a categoria, continua refém de legislação local para que regulamente o auxílio transporte para que o agente tenha direito. Isso chama-se "Lei Elefante Branco". Existe, mas na prática não muda nada...

Para a MP continuar valendo, ela deverá ser aprovada em até 90 dias no congresso ou perderá a validade.

Resumindo: A MP troca 6 por meia dúzia e para completar, com aquela pitada de retirada de direitos.
#FicaTemer

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