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DESVENDANDO A VERDADE (PARTE I).Saibam o porque não mudamos de Nível e nem mudaremos e os Convalidados ficarão a ver navios sem seu devido enquadramento no PCCV!

Olá colegas primeiramente quero agradecer para quem teve o real compromisso de mudança e foi para a nossa reunião. Foi muito proveitosa onde mostramos e debatemos sobre muitos problemas sérios na lei 7965/2011 da nossa categoria, onde Dr. Nei Viana Costa Pinto nos alertou.
Foi mostrado que a lei da transmutação vai diretamente em conflito com a Lei 7867/2010 (Lei do PCCV), e esclarecemos o porque não recebemos o Adicional de 40h de 33,33%, onde as outras categorias recebem e nós Agentes de Saúde que trabalhamos 40h ainda recebemos vencimentos como trabalhadores que cumpre carga horária de 30h. 

Essa é uma das várias VERDADES que apontaremos aqui no nosso blog durante a Semana, FIQUEM LIGADOS!

Bom, agora de antemão, vamos abordar a primeira denúncia das várias que vamos abordar durante essa semana.


Porque não alteramos de Nível, nem vamos alterar para nível algum?

Dr. Antony Alencar
Segundo Dr. Antony Alencar, Advogado, Servidor Público Municipal (Transalvador), e diretor da FETRAMEB, deveríamos mudar de nível esse ano de 2013 (Nível II) para quem entrou em 2010 e quem entrou em 2008 era para o ano de 2011 (Nível II), em 2013(Nível III), e fora a condição dos Convalidados de 1996 que teoricamente eram para ser enquadrados de acordo com o tempo de serviço.
Porque somente a mudança de estado laboral (Celetista para Estatutário) não era fator de "zerar" nosso tempo de serviço na prefeitura, já que não mudamos de função ou cargo.

O exemplo que o Dr. Antony Alencar utilizou está correto, é bem simples: 

Vamos utilizar dois contracheques de servidores um de 2008 e outro de 2010 e compará-los abaixo:


Para quem não sabe, o Adicional por Tempo de Serviço, é um direito devido à todos os servidores estatutários. E se você notar está a comprovação que a prefeitura reconhece o nosso período que éramos CLT, porque se fomos todos transmutados na mesma época (Maio 2011), porque os valores são diferentes? Os servidores de 2008 recebem 6% de gratificação, enquanto os servidores de 2010 recebem 3% de gratificação.

Veja o que diz a Lei 01/91 no Art. 93 (Lei dos Servidores Municipais):



Obs.: A questão dos convalidados, a prefeitura só considera a contagem do tempo de serviço para efeito de pagamento do Adicional, somente a partir da regulamentação desses Agentes no município com a sanção da Lei Municipal 7.196/2007 que foi em 2007 (que é errado). Esses servidores passarão a receber 9% de Adicional por Tempo de Serviço a partir desse mês.

Com isso automaticamente cai por terra a dúvida que sempre tínhamos se estamos em estágio probatório: De acordo com o que a prefeitura mostra no nosso contracheques com certeza é NÃO (mais um mito desvendado.. rsrsrs).

Voltando ao assunto proposto: Porque não mudaremos de Nível e nem vamos mudar?

Bom colegas depois de mostrar toda uma explicação como é reconhecido nosso tempo de serviço, e termos o entendimento em lei, sabemos que na teoria teríamos que ser nivelados de forma íntegra e isonômica, mas nós não seremos nivelados de acordo com o nosso tempo de serviço na tabela do PCCV. 

Vou mostrar abaixo o por que: 

Um dos artigos da Lei 7965/2011 (da Transmutação), que nos prejudicam e impedem de nos enquadrar que é o Art. 11.


Veja na prática como somos atingidos por esse artigo na lei em que ele se refere, que é no Art. 47 da Lei 7867/2010 (Lei do PCCV):




Por fim, a questão dos Convalidados:

Mesmo que a prefeitura reconheça seus tempos anterior ao concurso, que nos seus contracheques retrocedam para o período de ingresso do servidor o seu Adicional por Tempo de Serviço não será pago de forma compatível com o tempo de serviço. E vocês não irão enquadrar de acordo com o PCCV por dois motivos:

1) Já citado acima, o Art. 11 da Lei 7695/2011 (Transmutação) e § 6° da Lei 7867/2010 (PCCV) NÃO nos garante esse direito já adquirido por outros servidores.

2) Para piorar a situação desses servidores, ainda tem o Art. 13 da lei 7965/2011, que diz o seguinte:


Não precisa nem comentar. Esse artigo tira qualquer possibilidade de VOCÊ que deu mais de 15 anos de suor para essa prefeitura em prol da sociedade, agora para colher os frutos desse trabalho, é impedido a  percepção de licença prêmio, adicional por tempo de serviço, entre outras.

Só tem duas formas de recuperar nossas perdas:

1) Esperar um ar de justiça e boa vontade do Prefeito para consertar essas falhas, porque ele pode;

2) Ir para cima da prefeitura com inteligência e garra!

Qual das duas alternativas que você acha que tem mais chance de funcionar?

O que não podemos ficar parados por causa da inércia de alguns. 

Levei toda as nossas leis para a FETRAMEB (Federação dos Trabalhadores Municipais do Estado da Bahia) avaliar, juntamente como escritório de Dr. Antony Alencar, e A FETRAMEB sabendo da gravidade da nossa situação resolveu agir:

ASSEMBLEIA DIA 29/08/2013 (QUINTA FEIRA) ÀS 08:00, NA CUT (ATRÁS DO COLÉGIO CENTRAL) COM A PRESENÇA DO DR. ANTONY ALENCAR, PARA PASSAR A SITUAÇÃO DE COMO VAMOS AGIR DIANTE DESSAS INJUSTIÇAS! 

SERÁ DADO ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA O DIA!

Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!

Rui Barbosa



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